Produtores agropecuários, pessoa física ou jurídica, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de Mato Grosso devem apresentar documentação adicional à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). Trata-se de documento de identificação do imóvel, com a indicação do respectivo código dos dados constantes do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), da denominação e de suas características, confrontações, localização e área.
A identificação deve ser obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em conformidade com a lei de registros públicos (Lei n. 6.015/1973).
A documentação deverá ser encaminhada à Sefaz até 20 de dezembro de 2012, por meio do sistema e-Process (Processo Eletrônico), disponível para acesso no portal www.sefaz.mt.gov.br. A exigência está descrita na Portaria n. 367/2011-Sefaz.
O não atendimento à exigência poderá implicar a suspensão da inscrição estadual do contribuinte a partir de 1º de fevereiro de 2013 até a efetiva regularização, além de penalidades por descumprimento de obrigação acessória previstas no artigo 45 da Lei n. 7.098/1998 (consolida normas relativas ao ICMS). A inscrição estadual suspensa resulta na apreensão de todos os documentos fiscais do contribuinte e, se for o caso, no fechamento do estabelecimento.