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  • ICMS/MT - Crédito do imposto na aquisição de óleo diesel pelo transportador

  • Atualizado dia: 06/08/2010 ás 17:52
  • ICMS/MT - Crédito do imposto na aquisição de óleo diesel pelo transportador

    Publicado em 3 de Agosto de 2010 às 8h57.


    O transportador mato-grossense poderá aproveitar em conta gráfica o valor nominal do crédito do imposto retido na aquisição de óleo diesel, desde que não destinado a comercialização subsequente, e desde que atenda aos seguintes requisitos:



    a) em 31.12.2009, e nos últimos 48 meses que antecedem esta data, não tenha sido optante pelo regime de crédito presumido em substituição ao crédito real na prestação de serviço de transporte;



    b) em 31.12.2009, tenha possuído os respectivos veículos próprios inscritos no cadastro mato-grossense do IPVA;



    c) em 14.07.2010, tenha adotado e estado regular quanto à EFD e ao CT-e mato-grossense;



    d) esteja regular perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS e o cadastro de IPVA e em efetiva atividade na data da apropriação do crédito;



    e) utilize o crédito apropriado exclusivamente para a aquisição de óleo diesel mediante emissão mensal de nota fiscal de transferência, limitada à razão da 12ª parte do montante apropriado;



    f) efetue a transferência e a aquisição de que trata a letra “e”, perante o distribuidor mato-grossense que a utilizará em conta gráfica, facultada transferência a refinaria;



    g) aproprie os créditos na EFD original, apresentada e entregue tempestivamente no presente mês, relativamente à nota fiscal original emitida até 31.12.2009, a qual deverá ser conservada para exibição ao Fisco pelo prazo decadencial contado da data da apropriação.



    (Decreto nº 2.683/2010 - DOE MT de 14.07.2010)



    Fonte: Editorial IOB

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