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  • Exportadores adeptos a EFD estão dispensados da entrega de planilhas ao Fisco

  • Atualizado dia: 27/07/2010 ás 18:20
  • A exportação mato-grossense recebeu mais uma facilidade tributária por parte do Governo do Estado. Foi publicado no dia 14 de julho, o decreto 2.679 que retirou algumas obrigações acessórias dos contribuintes exportadores junto ao Fisco estadual. Na prática, estes contribuintes não necessitam mais entregar semestralmente as planilhas de registro de exportação a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), desde que estejam devidamente utilizando a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida reduz a burocracia nestas operações de controle, diminuindo os custos do empresário na contabilização e levantamento destes dados.

    Os contribuintes que não estão obrigados a utilização da EFD, e não o fizeram por espontânea vontade, continuam obrigados a entrega das planilhas semestrais de controle. Estes exportadores que não utilizam o meio digital de controle devem ainda entregar a planilha de registro de exportação, a de estoque dentro e fora do Estado, a de diferença de pesagem, e ainda a de entradas pendentes de nota fiscal interestadual. Todos estes documentos devem ser entregues ao fisco até o dia 20 de julho, relativos ao primeiro semestre, e até o dia 20 de janeiro, referente ao segundo semestre.

    “Estamos facilitando os processos do contribuinte. Se antes ele necessitava de toda uma estrutura somente para catalogar e reunir estes dados, agora ele pode aproveitar melhor seus recursos para investir na atividade fim de seu negócio. O decreto também busca incentivar que os empresários que ainda estão utilizando a EFD passem para o meio eletrônico. A escrituração digital dá mais segurança tanto ao contribuinte quanto a Sefaz”, pontuou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

    O decreto 2.679 ainda estende o benefício para o ano de 2009. Assim, o contribuinte que já havia aderido a EFD no ano passado, e estava em situação irregular na apresentação das planilhas passa a ter sua situação regular junto ao Fisco.
     
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    Enviada por: Daniel Dino - Assessoria Sefaz/MT em 27/07/2010 15:12:58
    E-mail: ouvidoria@sefaz.mt.gov.br
     
  • Fonte: SEFAZ/MT
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