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  • Novo sistema fiscal eletrônico vai agregar 79 setores em 2009

  • Atualizado dia: 09/01/2009 ás 07:26
  • Até o final de 2009, mais 79 setores da economia no País terão adotado a Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Essa é a expectativa da Receita Federal do Brasil. "Somando todos os itens, inclusive os deste ano, no final de 2009, 80% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estará acompanhada pela NF-e", disse o auditor da Receita Federal do Brasil Jerson Pronchnow, em palestra realizada ontem, em São Paulo, sobre o Sistema Público de Escrituração Digital, o chamado Sped.

    Segundo ele, a obrigatoriedade da adoção da nota fiscal eletrônica é estabelecida por protocolos ICMS e tem quatro momentos distintos: dois no ano passado, em abril e dezembro, quando da inclusão de alguns setores, como cigarros e combustíveis; e dois em 2009.

    Em abril deste ano, devem se adequar ao sistema 25 itens, complementando os segmentos de automóveis (incluídos em parte em dezembro de 2008), autopeças, combustíveis, álcool, GLP, GNV, tintas, resinas, bebidas, vasilhame, fumo, alumínio e siderurgia. Já em dezembro de 2009, é a vez de 54 itens, como cosméticos, higiene pessoal, papel, informática, áudio e vídeo, trigo, café, defensivos, adubos, laticínio, plástico, pães, tratores, vidros, atacadistas de alimentos, tecelagem, dentre outros segmentos. Em produção desde 2006, a obrigatoriedade da NF-e deu-se a partir de 2008. Atualmente, segundo Pronchnow, mais de 15 mil estabelecimentos estão cadastrados e, só em 2 de janeiro deste ano, foram emitidas mais de 73 milhões de notas, representando mais de R$ 1,54 trilhões de operações. "Quando do projeto piloto, a expectativa de resposta da análise nota a nota se dava em até três minutos. Mas hoje, na prática, verificamos que o tempo é muito menor, basicamente fração de segundos para a realização dessa operação", disse Pronchnow

    O novo sistema visa acabar com livros como o diário com escrituração resumida, mas, nem por isso, o contribuinte deve dispensar o que já foi enviado à Receita Federal. "Ainda que o fisco receba as informações, o contribuinte é responsável pela manutenção desses dados", recomenda Jerson Pronchnow.




    Fonte: DCI - SP




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