O empregado pode receber a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias desde que a solicite ao empregador durante o mês de janeiro do correspondente ano, ou seja, até o dia 31.01.2009.
O adiantamento da 1ª parcela, que corresponde a 50% da remuneração recebida no mês anterior, nesse caso, ao gozo de férias, somente é possível quando essas são gozadas entre os meses de fevereiro e novembro.
Contudo, ressaltamos que o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional poderá firmar prazo diverso do aqui descrito, razão pela qual a empresa deverá consultá-lo antecipadamente.
Fonte: Editorial IOB