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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Simples Nacional - Obrigações acessórias relativas às microempresas e às empresas de pequeno porte

  • Atualizado dia: 12/01/2009 ás 07:11
  • A Resolução CGSN nº 53/2008, entre outras providências, alterou a Resolução CGSN nº 10/2007, que dispõe sobre as obrigações acessórias relativas às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.



    Dentre as mencionadas alterações destacam-se as seguintes:



    a) a declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos, resultantes das informações nela prestadas;



    b) a partir de 1º.01.2009, na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte

    permanecer inativa durante todo o ano-calendário, deverá informar esta condição na declaração de que trata a letra “a”;



    c) para efeito do disposto na letra “b”, considera-se em situação de inatividade a microempresa ou a empresa de pequeno porte que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

    Fonte: Editorial IOB

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