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  • Projeto de lei possibilita pagamento do débito de ICMS sem multa sancionatória

  • Atualizado dia: 06/09/2007 ás 07:13
  • Em continuidade aos esclarecimentos sobre o projeto de lei 316/07 (mensagem 33/07), que possibilita ao empresário a regularização do seu débito ou o saneamento da irregularidade mediante fase anterior à lavratura da Notificação/Auto de Infração (NAI), o secretário-adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Marcel Souza de Cursi, visitou na terça-feira (04.09), o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT), Ironei Marcio Santana.

    A preocupação de Marcel é alertar as entidades representativas de Mato Grosso que o projeto possibilita ao contribuinte fazer pagamento sem multa sancionatória. “Estamos esclarecendo que a legislação não tira as prerrogativas do Conselho de Contribuintes de Mato Grosso (CAT), pelo contrário, o Conselho será fortalecido”, destaca, ao afirmar que ele assumiu compromisso com todas as entidades que visitou de discutir melhor o projeto antes da regulamentação da lei, por meio de decreto.

    Segundo o secretário-adjunto, caso o projeto seja vetado, a Sefaz terá que incondicionalmente aplicar multas aos empresários e industriais, não podendo oportunizar regularização voluntária com os benefícios da espontaneidade, ou seja, regularização sem pagamento de multas sancionatórias. “O projeto é importante para todos os segmentos empresariais, vez que objetiva uma fase anterior a aplicação de multas”, reitera Marcel.

    O projeto reforça a emissão de avisos de cobrança pela Sefaz, instrumento já em uso desde 2001, o qual, vai oportunizar aos empresários conhecerem da irregularidade detectada e saneá-la sem aplicação da multa. A idéia é enviar às empresas em débito com o Fisco um aviso de cobrança no qual será dado 30 dias para quitar a dívida.

    Caso o contribuinte não pague nesse prazo, a agência fazendária tentará um contato com o contribuinte para checar se a correspondência foi recebida e se há condições do pagamento após 30 dias. A última fase será a ida de um fiscal ao contribuinte com o aviso de cobrança em mãos. Passado esse prazo que somará 90 dias, se nada for resolvido, a Sefaz inicia o processo de sanção, com lavratura do auto de infração. Depois disso, tudo correria normalmente, com o contribuinte tendo direito de recorrer ao CAT.

    “Tudo isso está contemplado no projeto de lei aprovado na Assembléia Legislativa. No entanto, é importante frisar que o decreto de regulamentação da lei será realizado pela Sefaz juntamente com os empresários, para que não reste qualquer conflito”, finalizou Marcel de Cursi.

    O presidente do CRCMT, Ironei Santana, garantiu ao secretário-adjunto da Sefaz a participação dos contabilistas na discussão da regulamentação da lei. “Queremos transferir essa credibilidade que nos foi passada para toda a categoria e reforçar ainda mais a nossa parceria com a Secretaria de Fazenda”.

    Na última sexta-feira (31.08) Marcel de Cursi visitou representantes das Federações do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio/MT), das Associações Comerciais e Empresarias (Facmat), da Câmara de Dirigentes Lojistas (FCDL), das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) e da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato).

    Acompanharam Marcel de Cursi nesta terça-feira ao CRCMT a superintendente do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente da Sefaz (SCIAC), Ana Maria Brandão; os presidentes do Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Estadual de Mato Grosso (Siprotaf), Étore Zoccoli Sobrinho, e da Associação dos Funcionários da Fazenda do Estado de Mato Grosso (Affemat), Tony Bicudo Paula Souza, e assessores fazendários.
  • Fonte: SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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