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  • Portal de credenciamento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica já está disponível aos contribuintes

  • Atualizado dia: 09/01/2008 ás 07:30
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) disponibilizou seu portal de produção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) aos contribuintes do Estado. Assim, a Fazenda Estadual inicia o processo voluntário de credenciamento das empresas para emissão do documento eletrônico.

    O endereço do portal estadual da NF-e é www.sefaz.mt.gov.br/nfe. O link para acessar o sistema de gestão também pode ser acessado no portal www.sefaz.mt.gov.br, em banner localizado no canto superior direito da página.

    O gestor do projeto da NF-e em Mato Grosso, o fiscal de tributos Jobson Oscar Bottós, explica que há três fases de credenciamento. A primeira compreende o período de testes. Nesta etapa, o contribuinte poderá utilizar dados reais ou fictícios. Entretanto, já deverá ser utilizado certificado digital emitido dentro da cadeia ICP-Brasil (e-PJ).

    A segunda fase é definida como emissão simultânea: para cada nota fiscal em papel emitida pela empresa será também emitida uma Nota Fiscal Eletrônica em ambiente de testes. Posteriormente, avaliadas as duas fases anteriores e constatada a regularidade da empresa no Cadastro de Contribuintes da Sefaz/MT e, não havendo nenhum outro impedimento, será concedida a autorização para entrada na fase de produção.

    O ato de credenciamento para emissão da NF-e será publicado no Diário Oficial do Estado. Vale destacar que ao ser credenciada, a empresa deverá operar apenas com notas fiscais eletrônicas.

    Para solicitar o credenciamento, o contribuinte deve acessar o portal estadual, depois clicar no link ‘Credenciamento para Emissão da NF-e’ (canto superior direito da página), preencher os dados e encaminhá-los à Sefaz. Nesse link, há também o Manual de Credenciamento, que apresenta orientações aos contribuintes para que eles passem a emitir o documento fiscal eletrônico.

    No portal de gestão da NF-e da Sefaz/MT o contribuinte encontra também informações sobre o projeto, como objetivos, justificativas, histórico, legislação, empresas credenciadas, perguntas freqüentes, etc.

    Seguindo as diretrizes do projeto nacional, o Sistema da Nota Fiscal Eletrônica da Sefaz foi desenvolvido por sua equipe técnica, sob a coordenação da Gerência de Informações Digitais (GIDI) da Superintendência de Informações do ICMS (SUIC).

    OBRIGATORIEDADE

    A NF-e vai começar a substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal (em papel, modelos 1 e 1A), de forma obrigatória para alguns setores, a partir de 1º de abril deste ano. A implantação do sistema eletrônico de emissão de notas fiscais atingirá inicialmente os seguintes segmentos:

    - fabricantes e distribuidores de cigarros;
    - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis;
    - transportadores e revendedores retalhistas (TRR);
    - comércio atacadista, de autopeças ou de veículos automotores ou de material de construção;
    - frigoríficos e indústria de bebidas;
    - comércio ou indústria madeireira ou moveleira;
    - comércio, indústria ou exportação de soja;
    - e estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho e soja.

    O assessor de Relações Federativas Fiscais da Sefaz/MT, Múcio Ferreira Ribas, observa que é recomendável não deixar para emitir o documento eletrônico muito perto do dia 1º de abril ou somente a partir desta data. Segundo ele, é pertinente que as empresas comecem a utilizar o documento em caráter experimental para que sejam feitas adequações necessárias em seus sistemas operacionais, sem correr o risco de terem prejuízo em seu faturamento por conta de falhas estruturais em seus sistemas de automação para a emissão da NF-e.

    BENEFÍCIOS

    O Projeto da NF-e é uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal, em parceria com as Secretarias de Fazenda dos Estados e grandes empresas voluntárias. A sistemática trará benefícios efetivos a contribuintes, contabilistas e administrações tributárias, como redução de custos de impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira; eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; e diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.

    A validade jurídica, a integridade dos dados e a autoria do emissor da NF-e serão garantidas pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador. A declaração fiscal da operação comercial realizada entre duas empresas ocorrerá eletronicamente com a Fazenda Estadual, que autoriza (ou rejeita) a nota eletrônica.

    SERVIÇO

    Mais informações podem ser obtidas nos endereços eletrônicos www.sefaz.mt.gov.br/nfe e www.nfe.fazenda.gov.br. Há também a central de atendimento nacional 0800-9782338. Caso as dúvidas não sejam dirimidas por meio desses dispositivos, a Sefaz/MT disponibiliza os seguintes canais de comunicação:

    1 - Atendimento sobre regras da legislação relacionadas à NF-e (das 8h às 18h)
    SCIAC - Plantão Fiscal - (65) 3617-2700
    SUIC/GNFS - (65) 3617-2467
    e-mail: nfe@fazenda.mt.gov.br

    2 – Atendimento sobre funcionamento técnico de aplicação/certificação digital
    CGTI – Call Center – (65) 3617-2340 (das 8h às 18h)
    CGTI – Plantão 24 Horas – (65) 3617-2344
    e-mail: callcenter@fazenda.mt.gov.br

  • Fonte: SEFAZ
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