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  • Trabalhista - Jornada de trabalho flexível ou móvel

  • Atualizado dia: 15/03/2010 ás 07:31
  • Publicado em 12 de Março de 2010 às 8h42.


    Jornada de trabalho flexível ou móvel é aquela em que o empregador, previamente, estabelece um limite inicial e final do horário de trabalho e os empregados, dentro desse limite, cumprem integralmente a sua jornada de trabalho.

    A determinação da hora inicial e final da jornada de trabalho, normalmente, decorre do período em que o estabelecimento funciona. A legislação trabalhista nada dispõe acerca do horário de trabalho, ficando a fixação deste na dependência da vontade das partes ou do documento coletivo de trabalho (acordo, convenção ou sentença normativa), ou, ainda, do regulamento interno da empresa. Entretanto, o que normalmente ocorre é a sua fixação por decisão unilateral do empregador.


    (Constituição Federal, art. 7º, XIII; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, arts. 444 e 468)



    Fonte: Editorial IOB


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