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  • Previdenciária - Auxílio-doença - Ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias

  • Atualizado dia: 29/12/2008 ás 07:11
  • De acordo com a legislação previdenciária, para fins de apuração da renda mensal do benefício, serão considerados os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis.



    Dessa forma, mesmo que o empregador não tenha efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias, o segurado empregado fará jus ao benefício do auxílio-doença, desde que observada a carência exigida.



    Fonte: Editorial IOB

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