Por meio da Lei Complementar nº 128/2008, foi alterado o art. 29-A da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), utilizado para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tempo de contribuição e relação de emprego.
De acordo com notícia divulgada no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), com a ampliação na base de dados do CNIS a partir de janeiro/2009 será possível conceder aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos em apenas 30 minutos, com reconhecimento automático de direitos. Em março, já será possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais.
Fonte: Editorial IOB