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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • PORTARIA N° 174/2011-SEFAZ

  • Atualizado dia: 14/07/2011 ás 08:17
  • Ato: Portaria
    Número/Complemento
    Assinatura
    Publicação
    Pág. D.O.
    Início da Vigência
    Início dos Efeitos
    174/2011
    30/06/2011
    01/07/2011
    14
    01/07/2011
    **1º/04/2011

    Ementa: Altera a Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.
    Assunto: NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
    Obrigações Contribuintes
    CAE/CNAE
    Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 14/2008
    Alterado por/Revogado por:
    Observações: **Efeitos retroativos a 1º/04/2011


    Nota Explicativa:
    Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

    Texto:
    PORTARIA N° 174/2011-SEFAZ


                Altera a Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.
    O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

    CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a legislação tributária mato-grossense pertinente à obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em função do disposto no § 3° da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, celebrado em 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2009, acrescentado pelo Protocolo ICMS 19, de 1° de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2011;

    CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Protocolo ICMS 7, de 1° de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2011,

    CONSIDERANDO o preconizado no § 4° do artigo 90, bem como na Seção XIII-A do Capítulo I do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

    R E S O L V E:

    Art. 1º A Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    I – renumerado para § 1° o parágrafo único do artigo 2°-B, mantido o respectivo texto, além de se acrescentar o § 2° ao mesmo artigo, com a redação assinalada:

    "Art. 2°-B ......................................................................................................................................

    ......................................................................................................................................................

    § 1° ...............................................................................................................................................

    ......................................................................................................................................................

    § 2° O disposto no inciso I do caput deste artigo somente se aplica nas operações internas destinadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a partir de 1° de agosto de 2011. (cf. § 3° da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, acrescentado pelo Protocolo ICMS 19/2001, combinado com o § 1º do artigo 198-A-5-2 do RICMS – efeitos a partir de 1° de abril de 2011)

    ....................................................................................................................................................."

    II – alterado o inciso X do caput do artigo 6°, com a redação assinalada:

    "Art. 6° ................................................................................................

    ..........................................................................................................

    X – 1° de outubro de 2011, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo X. (cf. Protocolo ICMS 7/2011 – efeitos a partir de 1° de abril de 2011)

    ......................................................................................................................"

    III – alterado o Anexo X, que passa a vigorar com a seguinte redação:


    "ANEXO X DA PORTARIA N° 014/2008-SEFAZ
    RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, A PARTIR DE 1º/10/2011
    (Art. 198-A, § 3°-D, do RICMS) (cf. Protocolo ICMS 7/2011)

    CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA – CNAE
    SUBCLASSE
    DENOMINAÇÃO
    1811-3/01
    impressão de jornais (cf. Protocolo ICMS 7/2011 – efeitos a partir de 1°/04/2011)
    1811-3/02
    impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas (cf. Protocolo ICMS 7/2011 – efeitos a partir de 1°/04/2011)
    4618-4/03
    representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (cf. Protocolo ICMS 7/2011 – efeitos a partir de 1°/04/2011)
    4618-4/99
    outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (cf. Protocolo ICMS 7/2011 – efeitos a partir de 1°/04/2011)
    5310-5/01
    atividades de Correio Nacional (cf. Protocolo ICMS 7/2011 – efeitos a partir de 1°/04/2011)
    5310-5/02
    atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional (cf. Protocolo ICMS 7/2011 – efeitos a partir de 1°/04/2011)
    5811-5/00
    edição de livros (cf. Protocolo ICMS 7/2011 – efeitos a partir de 1º/04/2011)
    5812-3/00
    edição de jornais (cf. Protocolo ICMS 7/2011 – efeitos a partir de 1°/04/2011)
    5813-1/00
    edição de revistas (cf. Protocolo ICMS 7/2011 – efeitos a partir de 1°/04/2011)
    5821-2/00
    edição integrada a impressão de livros (cf. Protocolo ICMS 7/2011 – efeitos a partir de 1°/04/2011)
    5822-1/00
    edição integrada a impressão de jornais (cf. Protocolo ICMS 7/2011 – efeitos a partir de 1°/04/2011)
    5823-9/00
    edição integrada a impressão de revistas (cf. Protocolo ICMS 7/2011 – efeitos a partir de 1°/04/2011)"
    Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2011.

    Art. 3° Revogam-se disposições em contrário.

    C U M P R A – S E.

    Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 30 de junho de 2011.



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