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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Trabalhista - Aprendiz - Contrato de trabalho - Prazo

  • Atualizado dia: 23/10/2009 ás 07:11
  • O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência, de acordo com o disposto na CLT, art. 428, § 3º.

    Fonte: Editorial IOB

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