A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) deverá rever os critérios para que o comércio de materiais de construção continue usufruindo da carga tributária reduzida de 10,15%. A proposta do Fisco é que seja feito um novo cadastramento das empresas do setor para verificar se as exigências firmadas ainda em 2010 para redução da carga estão sendo cumpridas. Uma reunião para debater o assunto foi realizada nesta quarta-feira (05.06) entre a equipe técnica da receita estadual e a Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção de Mato Grosso (Acomac).
Segundo o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Jonil Vital de Souza, os representantes do setor compreenderam a necessidade do cadastramento e serão parceiros na iniciativa.Quando a redução da carga foi acordada ficou também decidido a realização posterior de um estudo sobre o impacto na arrecadação. Os empresários reconheceram o grande número de concorrentes que agiam de forma ilegal devido a carga tributária. Concordamos, na época, em reduzir o imposto, desde que nos ajudassem a ampliar a formalização do segmento, pontuou Jonil.
Durante a reunião, ficou pré-definido que o cadastramento será realizado de forma semelhante ao recentemente feito às construtoras. A proposta prevê a participação das entidades representativas e do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado. Estas são soluções que o Estado encontra para não retornar com a carga tributária total e manter a desoneração ao segmento. Nestes recadastramentos identificamos contribuintes que não pertencem ao segmento e que mesmo assim se utilizam dos benefícios. É necessário destacar que estas situações são descobertas em cruzamentos de dados posteriores, o Fisco possui cinco anos para fazer esta investigação, acrescentou o adjunto da Sefaz.
Além do cadastramento, o Fisco lembrou aos contribuintes que a redução da carga tributária está condicionada à regularidade fiscal. Pelo levantamento interno realizado, muitos ainda possuem pendências e poderão receber cobranças retroativas às operações realizadas.
Entre as pendências identificadas no setor estão débitos no Conta Corrente Fiscal e descumprimento de obrigações acessórias, coma a entrega da Escrituração Fiscal Digital. Estes contribuintes estão sujeitos a tributação anterior aos benefícios estipulados pela Lei nº 9.480 e ainda aplicação de multas sobre as operações. A regulamentação da lei foi feita pelo Decreto nº 07, de 14 de janeiro de 2011.