Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • - Fazenda disciplina novas formas de utilização do CT-e em contingência (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

  • Atualizado dia: 28/01/2013 ás 13:38
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) solicita atenção aos contribuintes do Estado com relação ao Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido em contingência. Desde 1º de janeiro deste ano passou a vigorar a Portaria nº 336/12, que disciplina no Capítulo VI como o contribuinte deve atuar frente a problemas técnicos que impeçam a emissão normal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
    O transportador somente poderá adotar uma das três formas de contingência, conforme a seguir: transmitir o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) para o Sistema Sefaz Virtual em Contingência (SVC); imprimir o DACTE, realizando imediatamente seu registro no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais (SNFS), disponível no portal da Sefaz; ou transmitir o CT-e para o SVC.
    "Esta regulamentação possibilita tanto ao Fisco quanto aos prestadores de serviços de transportes maior controle de suas operações em função da utilização de documentos eletrônicos, onde todas as informações, após a transmissão para autorização dos documentos emitidos em contingência, estarão consolidadas e disponíveis para consultas em um único sistema emissor", destacou a superintendente de Informações do ICMS da Sefaz em substituição, Deusângela Ribeiro.
    Assim, segundo determina a Portaria 336/12, em conformidade com o Decreto nº 1.545/13, estão vedadas a utilização dos seguintes documentos fiscais aos credenciados no CT-e:
    -Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas;
    -Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
    -Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
    -Conhecimento Aéreo, modelo 10;
    -Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
    -Despacho de Transporte, modelo 17;
    -Resumo de Movimento Diário, modelo 18;
    -Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;
    -Autorização de Carregamento de Transporte, modelo 24;
    -Manifesto de Carga, modelo 25;
    -Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26;
    -Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27.
    Informações complementares sobre o funcionamento técnico do CT-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340 ou pelo e-mail: atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br. Com relação a legislação, o telefone é o (65) 3617-2900 ou e-mail: cte@sefaz.mt.gov.br.
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942