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  • CNPJ - Alterações das regras gerais

  • Atualizado dia: 15/07/2009 ás 08:29
  • A Instrução Normativa RFB nº 956/2009 alterou a Instrução Normativa RFB nº 748/2007, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para estabelecer, entre outras providências, que:
    a) na solicitação de inscrição do Microempreendedor Individual (MEI), será dispensada a apresentação do DBE e do Protocolo de Transmissão da FCPJ, observado o disposto em “c.4” adiante;
    b) no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral constarão as seguintes informações:
    b.1) número de inscrição no CNPJ, com a condição de Matriz ou Filial;
    b.2) data de abertura;
    b.3) nome empresarial;
    b.4) natureza jurídica;
    b.5) atividade econômica principal e secundária;
    b.6) endereço;
    b.7) situação cadastral (ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula);
    b.8) motivo da situação cadastral, se inapta, suspensa, baixada ou nula;
    b.9) data da situação cadastral;
    b.10) situação especial conforme tabela constante do Anexo IV, se for o caso;
    b.11) data da situação especial;
    b.12) data e hora de emissão do comprovante; e
    b.13) outras informações de interesse de órgãos e entidades convenentes;
    c) será declarada a nulidade de ato praticado perante o CNPJ se:
    c.1) houver sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento;
    c.2) for constatado vício no ato praticado perante o CNPJ;
    c.3) for constatado ato de inscrição no CNPJ relativo à entidade não enquadrada nas disposições de obrigatoriedade de inscrição; ou
    c.4) não for confirmado o registro do ato de inscrição do MEI na Junta Comercial.

    Fonte: Editorial IOB

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