Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Receita Federal regulamenta consolidação dos débitos previdenciários a serem regularizados por meio do PRT

  • Atualizado dia: 14/12/2017 ás 00:00
  • As informações devem ser prestadas pelos contribuintes no período de 11 a 22 de dezembro
    publicado: 12/12/2017 09h55 última modificação: 12/12/2017 12h47

    Foi publicada no DOU a IN 1.766/2017 que prevê orientações para prestação das informações para consolidação dos débitos previdenciários objeto de parcelamento ou de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos relativo ao PRT – Programa de Regularização Tributária instituído pela MP 766. Apenas os contribuintes que fizeram a opção nas modalidades previdenciárias do PRT deverão prestar as informações nessa etapa.

    O sujeito passivo deve indicar os débitos com exigibilidade suspensa por impugnação ou recursos administrativos; o número de prestações (no caso de parcelamento); os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados (se houver) e os dados da PER/DCOMP relativos ao outros créditos a serem utilizados (se houver). Também nessa etapa, os contribuintes poderão alterar a modalidade indicada pela efetivamente pretendida.

    A prestação das informações ocorrerá de 11 a 22 de dezembro de 2017, no sítio da Receita Federal na Internet, pelo Portal e-CAC por meio de utilização de código de acesso ou certificado digital. O aplicativo estará disponível nos dias úteis de 7 horas às 21 horas. Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção pelo pagamento à vista e a perda de todos os benefícios previstos na legislação.

    Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação no máximo dia 28 de dezembro de 2017.

    A consolidação dos débitos por modalidades de parcelamento e para pagamento à vista do PRT demais débitos acontecerá em momento futuro a ser divulgado pela RFB.

    Para acessar o manual da consolidação com o passo a passo da prestação das informações para consolidação, clique aqui.

  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942