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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • TRABALHO EM FERIADOS NAS ATIVIDADES DO COMÉRCIO EM GERAL

  • Atualizado dia: 10/09/2007 ás 14:05
  • Por intermedio da Medida Provisoria (MP) nº 388/2007, publicada no DOU de 06/09/2007 foram alteradas e acrescidos dispositivos à Lei nº 10.101/2000, a qual dispõe, entre outros, sobre o trabalho aos domingos no comércio em geral e sobre o repouso semanal remunerado aos domingos.

    Entre as alterações, destacamos que:

    a) é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal;

    b) o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, pelo menos uma vez no periodo maximo de 3 semanas, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.

  • Fonte: PLUMAS ASS CONTABIL
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