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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Pessoa jurídica com receita bruta anual superior a 48 milhões será excluída do lucro presumido

  • Atualizado dia: 14/12/2009 ás 08:16
  • Se a receita bruta total da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido em determinado ano-calendário for superior a R$ 48.000.000,00, ela estará automaticamente excluída do regime para o ano-calendário seguinte.

    Dessa forma, ela deverá adotar a tributação com base no lucro real.

    Fonte: Editorial IOB



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