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  • PERGUNTA: Quais são os livros comerciais e fiscais exigidos das Sociedades Cooperativas?

  • Atualizado dia: 10/08/2007 ás 17:30
  • RESPOSTA:

     

    Estando as sociedades cooperativas sujeitas à tributação pelo IRPJ quando auferirem resultados positivos em atos não cooperativos (RIR/1999, art. 182) e, devendo destacar em sua escrituração contábil as receitas, os custos, despesas e encargos relativos a esses atos - operações realizadas com não associados, conclui-se que, nestes casos, as cooperativas deverão possuir todos os livros contábeis e fiscais exigidos das outras pessoas jurídicas.

     

    Além disso, em conformidade com o art. 22 da Lei no 5.764, de 1971, a sociedade cooperativa também deverá possuir os seguintes livros: a) Matrícula; b) Atas das Assembléias Gerais; c) Atas dos Órgãos de Administração; d) Atas do Conselho Fiscal; e) Presença do Associados nas Assembléias Gerais.

  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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