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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Informatizada

  • Atualizado dia: 19/05/2008 ás 08:15
  • A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

    Assim, estão obrigados a possuir o mencionado documento os empregados urbanos e rurais (inclusive os domésticos), os servidores públicos regidos pela CLT, os empresários, os produtores rurais, proprietários ou não, o segurado especial (aquele que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar, sem utilização de empregados), os profissionais liberais médicos, engenheiros, advogados etc), os atletas de futebol, os trabalhadores temporários, os avulsos etc.

    A CTPS será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta, e, na inexistência de convênios com os aludidos órgãos ou na inexistência destes, poderá ser firmado convênio para este fim com os sindicatos das categorias profissionais ou econômicas.

    A emissão da CTPS será efetuada exclusivamente por elemento habilitado e credenciado pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), tendo
    numeração e seriação única para todo o território nacional, sendo diferenciada para o trabalhador brasileiro, para o estrangeiro e para o atleta profissional de futebol, e será fornecida ao interessado no prazo mínimo de 2 e máximo de 15 dias úteis, contados da data constante do protocolo de requerimento.

    O trabalhador interessado na emissão da CTPS deverá comparecer pessoalmente à DRT, às subdelegacias regionais ou ao posto de atendimento (Poupa tempo) mais próximo de sua residência, munido dos seguintes documentos:

    a) 1 foto 3x4, fundo branco, com ou sem data, coloridas e recente que identifique plenamente o solicitante;

    b) comprovante de residência;

    c) qualquer documento oficial de identificação pessoal (cédula de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento, certificado de reservista etc.), original ou por meio de cópia autenticada em cartório, que contenha os seguintes dados: nome do solicitante; local de nascimento e Estado; data de nascimento; filiação; nome, número e órgão emissor do documento.

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