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  • Tributos e contribuições federais - Prorrogado o prazo para manifestação de inclusão de débitos no parcelamento da Lei nº 11.941/2009

  • Atualizado dia: 06/07/2010 ás 08:14
  • Publicado em 5 de Julho de 2010 às 9h22.


    Foi prorrogado para até 30.07.2010 o prazo para que o sujeito passivo que teve deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 (mais conhecido como “Refis da Crise”), se manifestar sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009.

    Os optantes que se manifestarem pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 3º, devem, por sua vez, indicar, pormenorizadamente, até 16.08.2010, os débitos a serem incluídos nos mencionados parcelamentos.

    (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2010; DOU 1 de 05.07.2010; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010 - DOU 1 de 28.06.2010)

    Fonte: Editorial IOB

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