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  • Governo concede benefício ao comércio até 31 de dezembro

  • Atualizado dia: 10/12/2009 ás 08:39
  • O Governo de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), autorizou, a partir desta quarta-feira (09.12), em caráter excepcional, que os contribuintes do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) integrantes do regime Garantido Integral quitem seus débitos tributários à vista, com redução de 50% da Margem de Valor Agregado (MVA), conhecido como mark-up. O benefício se estende até o dia 30 de dezembro de 2009. O decreto foi assinado na terça-feira pelo governador Blairo Maggi, o vice-governador Silval Barbosa, e os secretários Eder Moraes (Fazenda) e Eumar Novacki (Casa Civil).

    Conforme o governador Blairo Maggi, o benefício é um gesto de mão-dupla e está dando a oportunidade para que os contribuintes procurem retirar as suas mercadorias com o mark-up normal. "É uma luta antiga dos comerciantes e que estamos atendendo agora, com o lapso de tempo até 30 de dezembro próximo, para observar o comportamento do contribuinte com a medida. Se constatarmos que o mark-up dobrado era uma trava para se liberar as mercadorias, diminuindo ainda mais a inadimplência no setor, podemos até prorrogar o benefício. Caso contrário, deixaremos como está", alertou o chefe do Executivo.

    O benefício vale para a exigência tributária apurada no trânsito de mercadorias e controle aduaneiro. "A mercadoria será imediatamente liberada nos postos fiscais e nas transportadoras assim que o contribuinte apresentar cópia do respectivo documento de arrecadação recolhido. Estamos retirando a MVA plena como forma de facilitar o trânsito de mercadorias e incentivar o comércio neste final de ano", esclareceu o secretário Eder Moraes.

    Exemplificando: o contribuinte que estiver com mercadoria apreendida nos postos fiscais ou transportadoras, e o débito estiver ou não registrado no Cadastro de Conta Corrente Fiscal (CCF), poderá recolher com MVA reduzido. No entanto, o contribuinte que optar ou fez a opção pela nomeação de fiel depositário da mercadoria apreendida, não faz jus ao benefício.

    "A MVA dobrada é um instrumento de controle da inadimplência do Fisco estadual, que num dado momento estava em 50%. Com o mark-up dobrado este índice caiu para 7%. Se mantiver nessa casa ou diminuir ainda mais a inadimplência até 30 de dezembro, poderemos prorrogar o benefício, como já sinalizou o governador", disse Moraes, ao enfatizar que a Sefaz age diariamente no combate à sonegação fiscal.

    A iniciativa foi tomada conjuntamente com o governador Blairo Maggi, o vice-governador Silval Barbosa, o deputado José Riva e a Assembléia Legislativa de forma geral. "É um ganho significativo para o comércio e mostra que o governo está de mãos estendidas junto ao empresariado", concluiu o secretário de Fazenda.


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    Enviada por: Luciane Mildenberger Assessoria - Sefaz/MT em 09/12/2009 18:35:30
    E-mail: ouvidoria@sefaz.mt.gov.br

  • Fonte: SEFAZ/MT
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