A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) flagrou o transporte irregular de 370 toneladas de milho. A carga estava dividida em dez carretas e apresentava documentos fiscais que constavam que o milho seria entregue dentro do Estado, porém o Fisco constatou que seria uma venda interestadual. Com a irregularidade constatada, a Fiscalização Volante Metropolitana constituiu créditos tributários no total de R$ 72,7 mil.
O flagrante foi feito na última semana na Rodovia dos Imigrantes. Os motoristas haviam estacionado em um posto de combustíveis, já no município de Várzea Grande, quando a fiscalização optou em realizar a checagem da documentação. Ficou constatado o desvio da carga, que possuía distorções de destino entre o conteúdo fiscal e os documentos de frete.
A Sefaz solicita aos contribuintes que se atentem a técnicas como esta que foi flagrada, pois são consideradas crimes contra a ordem tributária. O caso citado está previsto no artigo 45, inciso III, alínea B da Lei 7.098/98. Abaixo a legislação citada que caracteriza a irregularidade:
Art. 45: O descumprimento das obrigações principal e acessórias, instituídas pela legislação do imposto, fica sujeito às seguintes penalidades:
III - infrações relativas à documentação fiscal na entrega, remessa, transporte, recebimento, estocagem ou depósito de mercadoria ou, ainda, quando couber, na prestação de serviço:
b) remessa ou entrega de mercadoria a destinatário diverso do indicado no documento fiscal - multa equivalente a 30% do valor da operação, aplicável tanto ao contribuinte que tenha promovido a remessa ou entrega como ao que tenha recebido a mercadoria; 10% (dez por cento) do valor da operação, aplicável ao transportador; em sendo o transportador o próprio remetente ou destinatário - multa equivalente a 40% do valor da operação. |