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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Restam apenas três dias para as pessoas jurídicas optantes pelo Refis da Crise

  • Atualizado dia: 28/07/2011 ás 08:17
  • A segunda etapa da consolidação dos débitos de pessoas jurídicas nos parcelamentos do chamado Refis da Crise encerra-se no próximo dia 29 de julho de 2011

    Nota Conjunta RFB/PGFN

    A pessoa jurídica que perder o prazo de 29/07/2011 para realizar a consolidação terá o pedido de parcelamento cancelado. E os valores do seu débito serão cobrados sem os benefícios da Lei nº 11.941/2009 – que traz no parcelamento a redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Neste mês, cerca de 212 mil empresas, que representam 365.585 pedidos de parcelamentos, deverão negociar seus débitos.


    Somente conseguirá efetivar a consolidação dos débitos quem estiver em dia com os pagamentos das prestações mensais vencidas.

    Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas jurídicas, exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços ou , até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia 29/07/2011.

    A RFB e a PGFN elaboraram manuais (chamados "Passo a Passo") e produziram vídeos que detalham os procedimentos para a consolidação a serem executados pelos optantes. As orientações (manuais e vídeos) também estão disponíveis para acesso nos referidos sítios na Internet.


    O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 11.941/2009, por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, é possível de ser realizado por código de acesso ou certificado digital do optante.


    Até o dia 22/7/2011 a dívida consolidada nos parcelamentos já ultrapassava vinte e três bilhões de reais, em que o valor da redução concedida foi de aproximadamente 6 bilhões de reais. No entanto, até o dia 26/07/2011, somente 139.220 parcelamentos foram negociados. Portanto, ainda faltam 226.365 para serem negociados nos últimos 3 dias.


  • Fonte: RFB
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