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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • ECD - Livros abrangidos

  • Atualizado dia: 20/02/2009 ás 08:18
  • A Escrituração Contábil Cigital (ECD), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 787/2007, compreende a versão digital dos seguintes livros:

    a) livro Diário e seus auxiliares, se houver;

    b) livro Razão e seus auxiliares, se houver;

    c) livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

    De acordo com o subitem 2.1.5.2 da NBC T 2.1 - Das Formalidades da Escrituração Contábil (aprovada pela Resolução CFC nº 563/1983), quando o “Diário” e o “Razão” forem feitos por processo que utilize fichas ou folhas soltas, deverá ser adotado o registro “Balancetes Diários e Balanços”.

    O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele (Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, art. 1.185).

    O livro Balancetes Diários e Balanços será escriturado de modo que registre (Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, art. 1.186):

    a) a posição diária de cada uma das contas ou títulos contábeis, pelo respectivo saldo, em forma de balancetes diários;

    b) o balanço patrimonial e o de resultado econômico, no encerramento do exercício.

    Ressalta-se, ainda, que os livros contábeis emitidos em forma eletrônica devem ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

    (Instrução Normativa RFB nº 787/2007, art. 2º)

    Fonte: Editorial IOB






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