A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) finaliza os últimos ajustes do sistema de gestão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A previsão é disponibilizar, até o final deste mês, o portal de produção da NF-e aos contribuintes do Estado.
A “Sefaz Virtual”, vinculada à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, poderá ser utilizada para autorização de Nota Fiscal Eletrônica para contribuintes localizados nas unidades da Federação que ainda não disponham de sistemas e infra-estrutura local para autorização, com o objetivo de possibilitar, a curto prazo, a emissão da NF-e por contribuintes de todos os Estados. Posteriormente, a operação migrará para o ambiente da Receita Federal do Brasil (Ambiente Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped).
Assim que o portal for disponibilizado, a Sefaz/MT vai iniciar o processo, voluntário, de credenciamento das empresas para emissão do documento eletrônico. O gestor do projeto da NF-e em Mato Grosso, Jobson Oscar Bottós, explica que haverá três fases de credenciamento. A primeira compreende o período de testes. Nesta etapa, o contribuinte poderá utilizar dados reais ou fictícios. Entretanto, já deverá ser utilizado certificado digital emitido dentro da cadeia ICP-Brasil (e-PJ).
A segunda fase é definida como emissão simultânea: para cada nota fiscal em papel emitida pela empresa será também emitida uma Nota Fiscal Eletrônica em ambiente de testes. Posteriormente, avaliadas as duas fases anteriores e constatada a regularidade da empresa no Cadastro de Contribuintes da Sefaz/MT e, não havendo nenhum outro impedimento, será concedida a autorização para entrada na fase de produção.
O ato de credenciamento para emissão da NF-e será publicado no Diário Oficial do Estado. Vale destacar que ao ser credenciada, a empresa deverá operar apenas com notas fiscais eletrônicas.
A previsão é que a NF-e comece a substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal (em papel), de forma obrigatória para alguns setores, a partir de 1º de abril do próximo ano. A implantação do sistema eletrônico de emissão de notas fiscais atingirá inicialmente os segmentos de combustíveis e cigarros (Protocolo ICMS 10/2007).
Entretanto, segundo o assessor de Relações Federativas Fiscais da Sefaz, Múcio Ferreira Ribas, a coordenação nacional da Nota Fiscal Eletrônica aprovou a obrigatoriedade do setor de frigoríficos utilizar a sistemática também a partir de 1º abril do próximo ano. De acordo com ele, só está faltando a formalização (assinatura de Protocolo) da medida. Gradativamente, a obrigatoriedade será estendida a outros segmentos econômicos.
Atualmente, seis Estados já autorizam a emissão da NF-e: São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia, Goiás, Maranhão e Minas Gerais. A NF-e já está sendo emitida por 50 empresas e outras 50 estão em fase de homologação de suas operações. Até o momento, mais de 1,8 bilhão de notas eletrônicas já foram emitidas, totalizando R$ 14,8 bilhões.
O PROCESSO
A validade jurídica, a integridade dos dados e a autoria do emissor da Nota Fiscal Eletrônica são garantidas pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo Fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. A declaração fiscal da operação comercial realizada entre duas empresas ocorre eletronicamente com a Fazenda Estadual, que autoriza (ou rejeita) a nota fiscal eletrônica.
A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional) e, no caso de operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), no caso de mercadorias destinadas às áreas incentivadas.
As Secretarias de Fazenda e a RFB (Ambiente Nacional), disponibilizarão consulta, por meio da Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.
Para acompanhar o trânsito da mercadoria, será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.
O Danfe não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal. Servirá apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e por meio do Ambiente Nacional (RFB) ou portal da Sefaz. O andamento dos procedimentos para a implementação do Projeto da NF-e pode ser acompanhado pelo endereço eletrônico: http://www.nfe.fazenda.gov.br ou por meio do portal www.sefaz.mt.gov.br, aplicativo Nota Fiscal Eletrônica. Há ainda o e-mail http://nfe@fazenda.mt.gov.br.
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DA UTILIZAÇÃO DA NF-e
Para o contribuinte vendedor:
- redução de custos de impressão;
- redução de custos de aquisição de papel;
- redução de custos de envio do documento fiscal;
- redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
- simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de AIDF;
- redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira; e
- incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B).
Para o contribuinte comprador:
- eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
- planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da Nota Fiscal Eletrônica;
- redução de problemas com escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais; e
- incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).
Para a sociedade:
- redução do consumo de papel, com impacto positivo sobre o meio ambiente;
- incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
- padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; e
- surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à NF-e.
Para as administrações tributárias:
- aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
- melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os Fiscos;
- redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
- diminuição da sonegação e aumento da arrecadação; e
- suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).