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  • Trabalhista - Empresa é obrigada a fornecer gratuitamente aos empregados Equipamento de Proteção Individual

  • Atualizado dia: 20/04/2010 ás 18:01
  • Publicado em 14 de Abril de 2010 às 8h27.


    A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.



    No que se refere ao EPI, o empregador está obrigado a:

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

    b) exigir seu uso por parte dos trabalhadores;

    c) fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação do equipamento;

    e) substituir imediatamente o equipamento quando danificado ou extraviado;

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e

    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.




    (NR 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, subitens 6.6, 6.6.1, 6.7 e 6.7.1, alterada pela Portaria SIT/DDSST nº 25/2001)



    Fonte: Editorial IOB


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