A Portaria nº 020/2009 divulgou os coeficientes para cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, a serem efetuados a partir de 1°.02.2009, e divulgou que o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a julho de 2009, será de R$ 31,99. Referido ato dispôs ainda sobre os acréscimos legais pela taxa SELIC e juros de mora aplicáveis aos débitos não pagos no vencimento.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
Port. SRP - MT 20/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 20 de 28.01.2009
DOE-MT: 29.01.2009
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
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O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;
CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de dezembro de 2008, foi de - 0,44% (quarenta e quatro centésimos de inteiro por cento negativos),
RESOLVE:
Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de fevereiro de 2009, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2009, será de R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).
Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.
§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI