Publicado em 24 de Novembro de 2009 às 9h48.
Os trabalhadores domésticos receberão a 1ª parcela do 13º salário, no valor correspondente à metade da remuneração devida no mês de outubro, até o dia 30 de novembro.
O cálculo é efetuado com base em 1/12 da remuneração devida em outubro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo considerado mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.
Dessa forma, os empregados admitidos após 17 de janeiro recebem a 1º parcela do 13º salário proporcional ao tempo de serviço apurado até o mês de outubro.
(Constituição Federal, art. 7º, parágrafo único; Lei nº 4.749/1965, art. 2º)
Fonte: Editorial IOB