Brasília (14/09/2011) – A Coordenação de Monitoramento e Controle Florestal (COMON/DBFLO/IBAMA) alerta os proprietários de imóveis rurais sobre o prazo para entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que se encerra em 30/09/2011.
O ADA é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% sobre as áreas de interesse ambiental efetivamente protegidas ao declará-las no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT/ITR).
São consideradas áreas de interesse ambiental, não tributáveis, as áreas de preservação permanente, reserva legal, reserva particular do patrimônio natural, interesse ecológico, servidão florestal ou ambiental, cobertas por floresta nativa e alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas. Há também a perspectiva de se obter o benefício de uma alíquota menor de imposto no caso de áreas sob manejo florestal e/ou reflorestamento. Assim, o ADA é um instrumento que, além de beneficiar o contribuinte pela redução da carga tributária, incentiva a preservação e a proteção das florestas e outras formas de vegetação.
Segundo o coordenador de Monitoramento e Controle Florestal, Sandro Yamauti Freire, as informações relativas ao ADA devem ser apresentadas anualmente e sempre com referência ao exercício corrente, ou seja, não há possibilidade de entrega de ADA retroativo a exercícios anteriores. “Economize e preserve com um simples ato. Faça o Ato Declaratório Ambiental”, adverte.
Para preencher e transmitir o formulário eletrônico (sistema ADAWeb 2011), basta seguir os seguintes passos: acessar Serviços On-line – Ato Declaratório Ambiental (ADA) – informar CPF ou CNPJ e senha – autenticar. Para obtenção ou recuperação de senha de acesso deve-se recorrer ao Cadastro Técnico Federal, telefone (61) 3316-1677. Dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone indicado ou também pelo (61) 3316-1253 ou, ainda, pelo e-mail ada.sede@ibama.gov.br . Declarações retificadoras referentes ao exercício de 2011 poderão ser apresentadas até 30/12/2011.
Jucier Costa Lima
ASCOM/IBAMA