Foi alterada a Portaria nº 14/2008, que dispôs sobre o credenciamento dos contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Dentre as alterações promovidas, a nova Portaria determinou a exclusão de alguns CNAEs da lista de contribuintes credenciados, e promoveu a inclusão de outros, listados no Anexo Único e dentre os quais destacamos os pertencentes ao setor de comércio atacadista de: a) café em grão; b) animais vivos, couro, lãs, peles e outros sub-produtos de origem animal; c) algodão; d) fumo; e) matérias primas agrícolas; f) leite e laticínios; g) frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; h) massas alimentícias; i) medicamentos e drogas de uso veterinário e humano; j) cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; k) equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; l) equipamentos e suprimentos de informática; m) máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; n) combustíveis de origem mineral em bruto; o) lubrificantes e gás liquefeito de petróleo (GLP); p) produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção.