Em virtude das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 128/2008, passou a ser possível a transferência de crédito de ICMS pela ME e pela EPP, desde que observadas algumas condições.
Assim, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2009, as pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido no regime unificado em relação a essas aquisições.
Ressalte-se que o crédito somente é admitido quando o adquirente não for optante pelo Simples Nacional e adquira as mercadorias para industrialização e comercialização.
Essa é uma, das inúmeras alterações promovidas pela Lei Complementar nº 128/2008, que corrigiu várias imperfeições do regime unificado.
Para tratar dessa e das inúmeras outras alterações válidas desde 1º de janeiro de 2009, a FISCOSoft promove nos dias 20, 22 e 27 de janeiro o Curso Prático: Simples Nacional - Regras Gerais e Últimas Alterações, onde serão abordadas não só as regras gerais desse regime, como também as importantes alterações trazidas pela Lei Complementar nº 128 de 2008.
Mais informações e inscrições, acesse www.fiscosoft.com.br/cursos.
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16/01/2009 - Segunda via de IPTU pode ser solicitada pela Internet (Notícias Município de Guarulhos)
A segunda via de IPTU está disponível na internet e pode ser obtida no site da Prefeitura (www.guarulhos.sp.gov.br), clicando no link "IPTU 2009". No mês de janeiro, cresce a procura para a emissão de segunda via de tributos nas agências do Fácil-Central de Atendimento ao Cidadão. Para se ter uma idéia do que isso significa, nesta semana, cerca de um quarto das solicitações realizadas no posto Bom Clima era para obtenção desse serviço.
De acordo com a Secretariade Administração e Modernização, em janeiro do ano passado foi registrado aumento de 30% no movimento se comparado à média mensal, sendo que a procura pela emissão de segunda via de tributos teve crescimento de 171% em relação à média dos demais meses.
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16/01/2009 - IPTU com desconto: só até hoje (Notícias Município de Belo Horizonte)
Hoje, dia 16, é o último dia para pagamento integral ou de pelo menos duas parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2009, com desconto de 7%. O prazo para pagamento sem desconto é na segunda, dia 19. As demais parcelas vencem a cada dia 15.
Segundo a secretária municipal de Arrecadações, Silvana Andrade, o desconto oferecido representa vantagens para o contribuinte. "As aplicações financeiras de baixo risco, como a poupança, estão rendendo menos de 1% ao mês. A antecipação ainda gera economia com a taxa de expediente, cobrada a cada emissão das guias, de R$ 4,60 via Correios e R$ 2,30 pela internet ou débito automático. Em 2008, quase a metade dos contribuintes pagou antecipadamente".
Os pedidos de revisão serão recebidos até o dia 5 de fevereiro. Os postos de atendimento, que funcionam de 8h às 17h, estão distribuídos por toda a cidade: um em cada regional, um no Colégio Imaco (no Parque Municipal), na região Centro-Sul, e outro na rua José Brandão, 313 (antigo Correio), no Barreiro. Os endereços estão informados nas guias, enviadas para os contribuintes, e no site da Prefeitura (www.pbh.gov.br/financas).
Até quarta-feira, dia 14, foram protocolados 989 pedidos de revisão. A maioria se refere à correção de endereço. Além disso, há pedidos de lançamento predial, revisão de valor venal e solicitação de redução de alíquota para imóveis em construção. Também foram protocolados 137 pedidos de perdão do imposto.
Os contribuintes que tiveram seus imóveis afetados pelas chuvas do dia 31 de dezembro e estiverem situados nas áreas e em acordo com as condições fixadas pelo Decreto 13.485/2009, poderão pedir a remissão (perdão) do IPTU. A Secretaria Municipal de Finanças prepara a edição de decreto para regulamentar a lei que concede benefício fiscal ou auxílio aos proprietários de imóveis atingidos por desastres decorrentes de chuva ou outro fato da natureza que gere prejuízo - e fará a análise dos pedidos apresentados junto aos postos de atendimento.