Trabalhista - Assistência médica - Concessão
Publicado em 29/09/2009 09:34
A assistência médica concedida pela empresa não constitui benefício de concessão obrigatória, ficando esta, portanto, a critério do próprio empregador, que poderá fornecê-lo por liberalidade ou, ainda, obrigado a tal procedimento, quando previsto em documento coletivo (acordo ou convenção coletiva de trabalho) do sindicato representativo da respectiva categoria profissional.
Quando da criação do benefício, a empresa deverá disciplinar os critérios para que o empregado faça jus à assistência médica, bem como os requisitos para a inclusão dos seus dependentes.
Dessa forma, salvo previsão em contrário no documento coletivo da categoria respectiva, ficará a critério da empresa estabelecer o percentual de desconto no salário do empregado, cabendo a este aceitá-lo ou não.
Fonte: Editorial IOB