A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que, a partir de 1º de fevereiro de 2012, os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) deverão, obrigatoriamente, utilizar a unidade de medida indicada para cada caso na emissão de documentos fiscais para a quantificação dos produtos agrícolas constantes do Anexo Único da Portaria n. 363/2011-Sefaz (algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, girassol, mamona, milho, milheto, soja, sorgo e trigo).
A exigência está prevista no Decreto n. 933/2011 e na Portaria n. 363/2011, com vistas a padronizar as unidades de medidas a serem utilizadas na emissão de documentos fiscais, de forma a se aperfeiçoarem os controles quantitativos e possibilitar a análise estatística pertinente às operações com mercadorias em Mato Grosso.
O documento fiscal emitido em desacordo com essa exigência será considerado inidôneo (não produzirá os respectivos efeitos fiscais). Além disso, o emitente estará sujeito às penalidades previstas no artigo 45 da Lei n° 7.098/1998 (consolida normas relativas ao ICMS), por descumprimento de obrigação acessória.