SIMPLES NACIONAL – ALTERAÇÕES PARA 2009
Através da LC 128/2008, o governo federal alterou as possibilidades de adesão ao Simples Nacional, bem como o enquadramento de determinados setores aos anexos (tabelas), com eficácia a partir de 01.01.2009.
ALTERAÇÕES DE TABELA
Com a nova formatação do anexo V, que incluiu o INSS em suas tabelas, apenas dois grupos de atividades permanecem tributadas pelo anexo IV, com a cota patronal previdenciária paga à parte do simples nacional (diretamente à RFB), por meio da guia da previdência social (GPS):
1. construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.
2. serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
Também foram ajustadas as demais tabelas, em especial o anexo V, que permitirá, em geral, uma menor tributação para as empresas.
INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES NO SIMPLES NACIONAL
Anexo I
Comércio Atacadista de Bebidas Não-Alcoólicas e Não-Refrigerantes (Sucos, Águas, Chás, Cafés etc.).
Anexo II
Fabricação de Bebidas Não-Alcoólicas e Não-Refrigerantes (Sucos, Águas, Chás, Cafés etc).
Anexo III
Educação – Ensino Médio
Comunicações (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)
Todas as atividades de Instalação, Reparação e Manutenção em Geral, Usinagem, Solda, Tratamento e Revestimento em Metais.
Anexo IV
Decoração e Paisagismo
No Novo Anexo V
Laboratórios de Análises Clínicas ou de Patologia Clínica; Serviços de Tomografia, Diagnósticos Médicos por Imagem, Registros Gráficos e Métodos Óticos, bem como Ressonância Magnética; Serviços de Prótese.
NOVA VEDAÇÃO:
Aluguel de imóveis próprios, salvo quando vinculados a serviços tributados pelo ISS.
MUDANÇA DE ANEXOS PARA TRIBUTAÇÃO
Vigilância, Limpeza e Conservação:
Transferido do Anexo V (Antigo) para o Anexo IV.
Apesar do INSS continuar sendo pago à parte, deixa de se submeter ao fator “R”.
Escritórios de Serviços Contábeis:
Transferidos do Anexo V para o Anexo III.
Estabelecidas condições para opção (atendimento gratuito do MEI, fornecimento de dados estatísticos para o Comitê Gestor e orientação e capacitação de empresas e contadores).
Empresas Montadoras de Estandes para Feiras, Produção Cultural e Artística e Produção Cinematográfica e de Artes Cênicas:
Transferidas do Anexo IV para o Novo Anexo V.
Fonte: Equipe Portal Tributário