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  • Adoção da nota fiscal eletrônica será obrigatória a partir de 2008

  • Atualizado dia: 29/06/2007 ás 07:42
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    A partir de janeiro de 2008 uma novidade promete desburocratizar as relações de compra e venda, simplicar a vida dos contribuintes e facilitar o controle do Fisco. Trata-se da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), projeto desenvolvido em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, Secretarias de Fazenda dos diversos Estados e 19 grandes empresas voluntárias. A implantação do projeto é obrigatória aos segmentos de combustíveis e cigarros, com previsão de se estender num segundo momento aos frigoríficos.

     

    Qualquer empresa, independente do faturamento, pode aderir ao projeto piloto de implantação da NF-e em Mato Grosso. Inclusive, existe um e-mail disponível para os contribuintes interessados em se cadastrar como voluntários: nfe@fazenda.mt.gov.br, por meio da Gerência de Informações Digitais (GIDI), com o servidor Maurício Okubara.

     

    A validade jurídica da Nota Fiscal Eletrônica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo Fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. O projeto em desenvolvimento tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha a substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel.

     

    A declaração fiscal da operação comercial realizada entre duas empresas ocorre eletronicamente com a Fazenda Estadual, que autoriza (ou rejeita) a nota fiscal eletrônica em tempo real. O processo de emissão de documento fiscal torna-se totalmente eletrônico.

     

    Segundo o assessor de Relações Federativas Fiscais da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, Múcio Ferreira Ribas, a iniciativa tem a finalidade de simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes, permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento, em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. “Isso representa uma integração entre as Secretarias de Fazenda de todo o país, evitando a sonegação de impostos, com um aumento de arrecadação, sem aumentar os impostos”.

     

    Múcio Ribas falou sobre o assunto nesta quinta-feira (28), durante um workshop para a imprensa realizado pela assessoria de comunicação da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso. Além de jornalistas, a apresentação contou com a participação da superintendente do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente (SCIAC) da Sefaz, Ana Maria Brandão.

     

    BENEFÍCIOS

     

    Para o contribuinte vendedor:

    - redução de custos de impressão;

    - redução de custos de aquisição de papel;

    - redução de custos de envio do documento fiscal;

    - redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;

    - simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de AIDF;

    - redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira; e

    - incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B).

     

    Para o contribuinte comprador:

    - eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;

    - planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da Nota Fiscal Eletrônica;

    - redução de problemas com escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais; e

    - incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).

     

    Para a sociedade:

    - redução do consumo de papel, com impacto positivo sobre o meio ambiente;

    - incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;

    - padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; e

    - surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à NF-e.

     

    Para as administrações tributárias:

    - aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;

    - melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os Fiscos;

    - redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;

    - diminuição da sonegação e aumento da arrecadação; e

    - suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

     

  • Fonte: Secretária de Fazenda do Estado de Mato Grosso
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