Da Redação (Brasília) – A partir de 1º de janeiro de 2008, a carência (tempo mínimo de contribuições) para quem quiser se aposentar por idade será de 162 meses, o equivalente a treze anos e seis meses. De acordo com a Lei nº 8.213, de 25 de julho de 1991, o tempo de carência para os segurados que se inscreveram na Previdência Social até 24 de julho de 1991, e querem se aposentar por idade, é aumentado em seis meses a cada ano (veja tabela). É importante lembrar que os segurados do INSS que já possuem os requisitos necessários para requerer esse benefício não são afetados pelo aumento da carência. Isso porque o que vale é a data em que o segurado completa todas as condições para se aposentar por idade e não a data do requerimento.
O aumento progressivo do tempo de contribuição ocorrerá até o ano de 2011, quando serão exigidos 15 anos de carência (180 contribuições) para a aposentadoria por idade. Para os segurados que se inscreveram na Previdência depois de 24 de julho de 1991, a carência para a aposentadoria por idade já é de 180 contribuições.
Para ter direito à aposentadoria por idade, além de comprovar o tempo de contribuição, o trabalhador urbano deve ter 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos, se mulher. Já o trabalhador rural tem essa idade reduzida em cinco anos, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural. O valor da aposentadoria por idade - benefício concedido aos segurados com idade avançada, mas que não tiveram uma vida contributiva regular, ou seja, não têm condições de se aposentar por tempo de contribuição – é de um salário mínimo para o segurado especial (trabalhador rural). Para os demais segurados, corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 100% do salário de benefício.
Documentação – Os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria por idade são: carteira de identidade; PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte individual; CPF; carteira de trabalho; todos os comprovantes de recolhimentos à Previdência Social, inclusive a documentação complementar: certificado do sindicato de trabalhadores avulsos (estivador, carregador, vigia, etc.); registro de firma individual, para os contribuintes individuais; documentos de comprovação do exercício de atividade rural, para o segurado especial (trabalhador rural). No caso de dúvida, o trabalhador, seja urbano ou rural, pode ligar para o telefone 135 (ligação gratuita, se feita de um telefone fixo ou público, e ao custo de uma ligação local, se de um celular) para obter mais informações, obtidas também na página do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
ACS/MPS: (61) 3317-5009/5039/5113
Beneficiados
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Idade
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Carência
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Valor
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Segurados que alcançam idade avançada, mas que não tiveram uma vida contributiva regular, ou seja, não têm condições de se aposentar por tempo de contribuição.
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Os trabalhadores urbanos do sexo masculino podem requerer o benefício aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres.
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2007- 156 contribuições
2008- 162 contribuições
2009- 168 contribuições
2010- 174 contribuições
2011- 180 contribuições
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Um salário mínimo para o segurado especial (trabalhador rural). Para os demais segurados, corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 100% do salário de benefício.
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