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  • Receita unifica procedimentos fiscais previdenciários

  • Atualizado dia: 02/06/2008 ás 08:24
  • A Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB editou a Instrução Normativa nº 851/2008, possibilitando que os procedimentos fiscais previdenciários tenham o mesmo tratamento dado aos demais tributos administrados pelo órgão.



    A Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União de ontem (30/05) e que alterou e revogou vários artigos da Instrução Normativa SRP nº 3, de 14/07/2005, representa mais um passo importante na unificação prática da RFB, resultado da junção das antigas Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária.


    A medida regulamenta pontos da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, que criou a RFB, e que estabeleceu que os procedimentos fiscais e os processos administrativos-fiscais de determinação e exigência de créditos tributários referentes às contribuições previdenciárias passariam a ser regulados pelo Decreto nº 70.235/72, que estabelece o processo administrativo fiscal federal.




    Ascom - Coordenação de Imprensa da RFB


  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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