Novo TAD Portaria 60/2007
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Comunicamos aos contribuintes que tiverem mercadoria objeto de lavradura de Termo de Apreensão e Depósito no novo modelo instituído pela Portaria 60/2007, para maior agilidade na liberação de mercadorias apreendidas através do novo Termo de Apreensão e Depósito, visto que a baixa agora é feita automaticamente, solicitamos fazer a impressão do Documento de Arrecadação usando os seguintes links:
Serviços / TAD Port. 60/2007
O Documento de Arrecadação também poderá ser emitido no seguinte caminho:
Serviços / Emis. Doc Arrec / DAR TAD Novo
Informamos que a numeração do novo TAD-e tem 6 (seis) números mais o digito verificador.
A confecção e pagamento do DAR-1 Diversos não faz a baixa automática dos TAD’s novos.