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  • AUXÍLIO-DOENÇA: Beneficiários já agendam perícia de reavaliação

  • Atualizado dia: 19/09/2007 ás 07:17
  • Carta de concessão informa período de afastamento e necessidade de nova perícia

    Da Redação (Brasília) – Antes do recebimento da carta enviada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), lembrando os segurados, que tiveram auxílio-doença concedido com prazo pré-fixado de dois anos, que precisam fazer nova perícia médica, muitos beneficiários começaram a agendar perícia nas Agências da Previdência Social.

    Isto está ocorrendo porque os trabalhadores guardam as cartas que recebem do INSS quando o benefício é concedido. Nela, o Instituto informa que o período de licença foi fixado em dois anos e que, após este prazo, o trabalhador deve ser reavaliado por um perito médico.

    No caso dos segurados empregados, a comunicação do período de licença é entregue, também, à empresa em que eles trabalham. A revisão é necessária para os beneficiários que tiveram o auxílio-doença concedido com prazo pré-fixado de dois anos a partir de 10 de agosto de 2005.

    O diretor de Benefícios do INSS, Benedito Brunca, informa que o envio da carta pelo INSS tem dois objetivos: lembrar ao beneficiário da necessidade de fazer a perícia de reavaliação e informar sobre os novos canais de agendamento do INSS. “Antes era preciso ir à uma agência para agendar a perícia, mas hoje o segurado pode fazer isso pela internet ou ligando para o número 135, sem sair de casa”, explica Brunca.

    Após receber a carta, o segurado terá dez dias para marcar a perícia. Com o agendamento, o benefício fica automaticamente prorrogado até a data da perícia. O beneficiário que marcar a reavaliação entrará na agenda normal da perícia médica, juntamente com os segurados que procuram o benefício pela primeira vez. Se não agendar, ou deixar de comparecer à perícia, o benefício será cessado.

    Nos casos mais graves, em que mesmo após dois anos de licença o segurado está hospitalizado ou impedido de se locomover, a perícia deve ser agendada normalmente, mas um representante legal da pessoa deve ir a uma Agência da Previdência Social (APS) para comunicar a impossibilidade de comparecimento e solicitar que a perícia seja realizada no local em que o beneficiário estiver.

    Agendamento – Os segurados podem marcar dia e hora para realizar a perícia médica de revisão de auxílio-doença pela Central 135 ou pela internet (www.previdencia.gov.br). Para agendar a perícia pela internet, basta o segurado acessar a página da Previdência Social, clicar na guia “Serviços”, que fica à esquerda. Depois é só acessar o atalho “Marcação de Exame Médico Pericial para fins de revisão de Auxílio-Doença”. O segurado deve, então, digitar o número do benefício e a data de nascimento.

    Pela Central 135, basta o segurado fornecer o número do benefício e a data de nascimento para marcar a realização da perícia médica necessária à revisão do auxílio-doença. A ligação é gratuita, se feita de telefone fixo, ou terá o custo de uma ligação local, se feita de telefone celular.

    Auxílio-doença - As alterações no modelo médico-pericial para a concessão do auxílio-doença foram introduzidas em agosto de 2005. As modificações acabaram com a necessidade de sucessivas perícias para a manutenção do auxílio-doença e buscaram adequar a data de cessação do benefício ao tempo necessário para a recuperação da capacidade de trabalho.

    A estimativa da duração do benefício, feita durante o exame médico-pericial, leva em consideração a incapacidade apresentada pelo segurado. À perícia cabe, então, estabelecer um período de licença compatível com a necessidade de recuperação da incapacidade.

    Entre as modificações introduzidas pela nova rotina, estabeleceu-se que o limite de perícia médica poderia ser de até dois anos e que, nestes casos, a incapacidade do segurado deveria ser reavaliada após este período.

    ACS/MPS (61) 3317-5109/5113/5009

  • Fonte: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
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