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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Trabalhista - Afastamento do empregado - FGTS - Depósito - Obrigatoriedade

  • Atualizado dia: 31/07/2008 ás 08:17
  • Todos os empregadores estão obrigados a depositar até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada aberta em nome do trabalhador, a quantia correspondente a 8% ou 2%, conforme o caso, da remuneração paga ou devida no mês anterior, inclusive nas seguintes situações:
    a) afastamento do empregado em virtude de prestação de serviço militar;
    b) licença para tratamento de saúde de até 15 dias;
    c) licença por acidente de trabalho;
    d) licença a gestante;
    e) licença-paternidade; e
    f) outras interrupções de contrato previstas em lei.

    Fonte: Editorial IOB

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