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  • Supersimples: prazo para regularizar pendências na Sefaz termina dia 31 de outubro

  • Atualizado dia: 25/10/2007 ás 07:21
  • Termina no dia 31 de outubro de 2007 o prazo para os empresários de micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional e possuem pendências junto à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) regularizá-las e, assim, confirmar a adesão ao regime. A Sefaz alerta aos empresários a não deixarem para providenciar a regularização nos últimos dias que antecedem a data limite, pois, caso haja congestionamento no sistema, a transação pode levar algum tempo para ser registrada.



    Em Mato Grosso, 17.756 mil empresas aderiram com restrições ao sistema. Caso deixem de regularizar as pendências até dia 31 deste mês, serão excluídas do Supersimples. Os contabilistas podem consultar a situação de seus clientes junto à Sefaz, no portal do órgão (www.sefaz.mt.gov.br).



    A Gerência de Cadastro (GCAD) da Secretaria de Fazenda concluiu no dia 29 de agosto o registro dos empresários que aderiram ao regime. As informações processadas na Sefaz são referentes ao período de 1º de julho, quando o regime entrou em vigor, a 20 de agosto de 2007, data limite para adesão ao Simples Nacional, conhecido também como Supersimples.


    Entretanto, o gerente de Cadastro da Sefaz, José Mazini, observa que os contribuintes que tiverem restrições junto ao órgão devem regularizar, necessariamente, todas as pendências originadas até dia 31 de outubro e não somente aquelas originadas até o prazo de adesão ao regime, ou seja, 20 de agosto.



    Ele explica que são considerados contribuintes em situação irregular aqueles que têm débitos fiscais e/ou problemas com obrigações acessórias, como cadastro (inclusive filiais), Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) e Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) junto à Sefaz. “Vale lembrar que as verificações abrangem também as pendências dos sócios das empresas”, pondera Mazini.



    No portal da Sefaz a consulta às informações sobre os empresários que aderiram ao Simples Nacional está disponível no sistema de acesso ao contabilista, menu ‘Cadastro de Contribuintes’, ‘Consulta de Pendência de Contribuinte para o Supersimples’.

    O prazo está previsto no Decreto Estadual nº 662/2007, de 23 de agosto de 2007, e na Resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 016, de 30 de julho de 2007.

  • Fonte: SEFAZ
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