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  • Trabalhismo - Instruções para preenchimento e entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2007

  • Atualizado dia: 09/01/2008 ás 07:15
  • De acordo com a Portaria MTE nº 651/2007, que aprovou as instruções gerais para a declaração da Rais, ano-base 2007, cujo prazo de entrega inicia-se no dia 16.01.2008 e encerra-se no dia 28.03.2008, estão obrigados a declarar a Rais:

    a) empregadores urbanos e rurais;
    b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
    c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
    d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
    e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
    f) condomínios e sociedades civis; e
    g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

    O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2007, está obrigado a entregar a Rais (Rais Negativa).

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