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  • ICMS/MT - Alterações no Regulamento do ICMS quanto a não incidência ou suspensão do imposto na exportação

  • Atualizado dia: 16/12/2010 ás 07:57
  • Publicado em 15 de Dezembro de 2010 às 9h56.


    O Fisco do Estado do Mato Grosso introduz alterações no Regulamento do ICMS, dentre as quais destacamos:



    a) que a prestação de serviço de transporte referente ao trajeto nacional até o porto de embarque para o exterior ou entre o local de embarque e desembarque localizados no território brasileiro está amparada pela não incidência do imposto;



    b) nas operações de remessa com fim específico de exportação, aplicação do beneficio fiscal da não incidência ou da suspensão do imposto, o estabelecimento remetente deverá, ao final de cada período de apuração, encaminhar à Gerência de Informações Digitais (Gidi), por meio da repartição fiscal de seu domicílio ou mediante transmissão eletrônica de dados, as informações contidas na nota fiscal de remessa, em meio magnético;



    c) para a aplicação da não incidência ou suspensão do imposto, deverá o destinatário da mercadoria encaminhar ao estabelecimento remetente a 1ª via do Memorando-Exportação até o último dia do mês subsequente ao do embarque da mesma para o exterior.



    (Decreto nº 3.049/2010 - DOE MT de 13.12.2010)



    Fonte: Editorial IOB


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