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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Débito tributário pode ser pago com desconto de até 90%

  • Atualizado dia: 16/09/2011 ás 12:03
  • Débitos tributários com a Fazenda Pública de Mato Grosso podem ser quitados com redução de 45% a 55% mediante contribuição ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds). No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória (penalidade), a redução pode chegar a 90%.

    Regulamentado pelo Decreto n. 526/2011, o Funeds visa à arrecadação e aplicação de recursos destinados a financiar políticas sociais nas áreas de infraestrutura, segurança pública, habitação e desenvolvimento humano.

    A modalidade de pagamento aplica-se aos débitos tributários vencidos há pelo menos 180 dias e registrados no sistema eletrônico de conta corrente fiscal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT); aos inscritos em dívida ativa estadual (tributária ou não) e àqueles em que o devedor requeira vincular ao Funeds para encerrar processo administrativo ou judicial, inscrito ou não em dívida ativa, fazendo-o sem ônus para o Estado.

    Os débitos também precisam atender, alternativamente, aos seguintes critérios:

    I) registrados no sistema de conta corrente fiscal em 31 de dezembro de 2010 há mais de 360 dias (redução de 55%);
    II) oriundos de fato gerador até 31 de dezembro de 2010 e se encontrem registrados no sistema de conta corrente há mais de 360 dias (redução de 55%);
    III) oriundos de fato gerador ou registro no sistema de conta corrente até 31 de dezembro de 2010 e montante do valor principal original consolidado ultrapasse a 10% do respectivo faturamento anual de todos os seus estabelecimentos em 2010 (redução de 55%);
    IV) valor principal atualizado, devidamente incorporado de todos os acréscimos legais e penalidades corrigidas, resulte em montante superior a R$ 50 mil em atraso há mais de 180 dias, com fato gerador até 31 de dezembro de 2010 (redução de 55%);
    V) referentes a fato gerador até 31 de dezembro de 2010 e pertençam a estabelecimento cujo Cnae (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal esteja contido no intervalo 6110-8/011 a 6190-6/99, 3511-5/01 a 3514-0/00 ou 4681-8/01 a 4681-8/05 (redução de 45%);
    VI) referentes a fato gerador até 31 de dezembro de 2010 e pertinentes a estabelecimento que tenha sido ou esteja enquadrado em regime de apuração por estimativa segmentada (redução de 45%);
    VII) registrados até 31 de dezembro de 2010 no sistema de conta corrente, em virtude de cruzamento eletrônico de dados (redução de 45%);
    VIII) pertinentes a estabelecimento exportador ou enquadrados em programa de incentivo fiscal de que trata a Lei n. 7.958/2003 e referentes a fato gerador até 31 de dezembro de 2010 (redução de 45%);
    IX) referentes a fato gerador que possa ser compensado na forma prevista na Lei n. 8.672/2007 (redução de 55%).

    RESGATE

    Assim, os créditos ou ativos realizáveis de natureza tributária que se enquadrarem nas situações mencionadas são vinculados ao Funeds, mas podem ser resgatados do Fundo pelo devedor principal ou devedor solidário mediante opção pela remissão (dispensa do pagamento do débito tributário) ou anistia (dispensa do pagamento de multa aplicada em face de descumprimento da legislação tributária).

    Para tanto, é necessário o recolhimento de contribuição social em valor correspondente a 45% (redução de 55%) do montante do débito atualizado, com acréscimos moratórios e, se for o caso, adicionado ainda de 10% (redução de 90%) do valor das penalidades atualizadas. Nas hipóteses de “V” a “VII”, a contribuição deve ser recolhida em valor correspondente a 55% (redução de 45%) do montante principal atualizado.

    A referida contribuição pode ser recolhida à vista ou parcelada em até 36 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 20 UPFMT (R$ 720,60). Os débitos já parcelados quando da publicação do Decreto n. 526/2011 no Diário Oficial não podem ser anistiados ou remidos.

    A opção pela remissão e anistia pressupõe expressa renúncia a quaisquer defesas ou recursos administrativos ou judiciais, bem como desistência dos já interpostos quanto aos créditos realizáveis.

    COMPENSAÇÃO

    Os créditos e ativos relacionados ao patrimônio do Funeds podem ainda ser desvinculados do Fundo para fins de compensação com cartas de crédito de servidores públicos estaduais, nos termos da Lei n. 8.672/2007. Para tanto, é preciso solicitar a desvinculação via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process), disponível para acesso no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, menu “Serviços” (lateral esquerda da página).

    Também é necessário prévio recolhimento de contribuição social em valor correspondente a 40% do montante principal devidamente atualizado, com os acréscimos moratórios cabíveis. Nesse caso, a contribuição social somente pode ser recolhida à vista.

    SOLICITAÇÃO ELETRÔNICA

    O Documento de Arrecadação (DAR-1/Aut) para parcelamento ou o pagamento à vista da contribuição deve ser obtido no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, mediante acesso, por senha privativa, ao sistema de conta corrente fiscal, módulo “Parcelamento de Débitos Fiscais” > “Geração de Contrato de Parcelamento” > “Parcelamento Funeds TAD”, “Parcelamento Resgate Funeds” ou “Parcelamento Resgate Funeds - Cota Única”.

    Ao selecionar a opção “Parcelamento Resgate Funeds – Cota Única”, o valor da parcela única deve ser recolhido até 10 dias após a solicitação eletrônica de resgate do débito, caracterizado pela obtenção do respectivo DAR-1/Aut.
    A opção pelo “Parcelamento Resgate Funeds” destina-se ao pagamento a ser realizado em duas ou mais parcelas. O valor da primeira parcela também deve ser recolhido até 10 dias da emissão do DAR. Também é preciso encaminhar termo de confissão de débito fiscal por meio do e-Process.

    No caso de resgate de débito oriundo de Termo de Apreensão e Depósito (TAD), é preciso selecionar a opção “Parcelamento Funeds TAD”, o tipo de parcelamento (ICMS ou multa acessória) e a quantidade de parcelas para pagamento (até 36 vezes). O valor da primeira parcela também deve ser recolhido até 10 dias da emissão do DAR. Também é preciso encaminhar termo de confissão de débito fiscal por meio do e-Process.

    Orientações detalhadas de como usufruir dos benefícios do Decreto n. 526/2011 estão disponíveis no portal www.sefaz.mt.gov.br, no campo “Avisos”.

  • Fonte: SEFAZ MT
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