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  • Receita regulamenta suspensão de PIS e Cofins para venda de produtos pecuários

  • Atualizado dia: 21/12/2009 ás 07:47
  • 16/12/2009 - Receita regulamenta suspensão de PIS e Cofins para venda de produtos pecuários (Notícias RFB)
    Está publicada no DOU de hoje (16/12) a Instrução Normativa nº 977/2009 que trata da suspensão da exigibilidade de PIS e Cofins na comercialização de produtos pecuários. A norma regulamenta os artigos 32 a 37 da Lei nº 12.058/2009 e produz efeitos a partir de  1º de novembro de 2009. 
    A Instrução Normativa, entre outras determinações, estabelece que: 
    1 - Estão suspensas do pagamento do PIS e da Cofins a Receita Bruta venda de gado bovino, carnes, couros, etc
    2 -  A suspensão alcança as vendas efetuadas por pessoa jurídica, inclusive cooperativas, para pessoas jurídicas produtoras ou que industrialize bens e produtos de carnes bovinas; 
    3 - As notas fiscais relativas às vendas efetuadas com suspensão deverão conter a seguinte expressão: "venda efetuada com suspensão de contribuição para o PIS e da Cofins" juntamente com a indicação da previsão legal (IN RFB 977/2009);
    A norma especifica o direito ao crédito presumido e sua forma de utilização e promove alterações na Instrução Normativa 660/2006, que trata da suspensão de PIS e Cofins na aquisição de produtos agropecuários.
  • Fonte: Receita Federal do Brasil
  • Autor: Receita Federal do Brasil
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