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  • Sefaz insere TADs de setembro de 2007 a abril de 2008 na conta corrente fiscal

  • Atualizado dia: 19/05/2009 ás 08:38
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que os Termos de Apreensão e Depósito (TADs) pendentes de pagamento no período de setembro de 2007 a abril de 2008 começaram, nesta segunda-feira (18.05), a ser inseridos no Sistema de Conta Corrente Fiscal do órgão.

    O processo será feito conforme o seguinte cronograma: no dia 18 de maio, serão inseridos os débitos referentes a abril de 2008; no dia 19 de maio, os de março de 2008; no dia 20 de maio, os de fevereiro de 2008; no dia 21 de maio, os de janeiro de 2008; no dia 25 de maio, os de dezembro de 2007; no dia 26 de maio, os de novembro de 2007; no dia 27 de maio, os de outubro de 2007; e no dia 28 de maio, os de setembro de 2007.

    O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, explica que, com os débitos inscritos no Sistema de Conta Corrente Fiscal, o contribuinte passa a estar enquadrado no Regime Especial de Fiscalização (Resolução nº 007/2008), ou seja, a ter de efetuar o pagamento da mercadoria adquirida no momento da entrada no território mato-grossense.

    A Resolução nº 007/2008 prevê que devam recolher o imposto a cada operação e/ou prestação relativa ao trânsito de bens e mercadorias os contribuintes do ICMS que possuam débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Sefaz em atraso há mais de 45 dias, em montante igual ou superior a 10% da sua arrecadação média dos últimos 12 meses.

    O mesmo vale para aqueles que tenham débitos cujo valor somado seja igual ou superior a R$ 10 mil em atraso há mais de 30 dias. O recolhimento antecipado do imposto - nos postos fiscais, fixos ou móveis - deve ser feito também pelos contribuintes que tenham acordo de parcelamento de débitos denunciados por atraso de pagamento há mais de 30 dias e estiverem com inscrição estadual suspensa ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).

  • Fonte: SEFAZ/MT
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