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  • Contabilidade - Convenção Contábil da Materialidade (ou Relevância)

  • Atualizado dia: 06/06/2008 ás 08:32
  • A Convenção Contábil da Materialidade (ou Relevância) dispõe que o rigor da apropriação de todos os critérios de avaliação e classificação deve ser feito com relação aos itens que são importantes em matéria de utilização pelos usuários das informações contábeis, quer internos (administradores da empresa), quer externos (investidores, credores, Fisco, público em geral etc.).

    Assim, itens que não tenham nenhuma importância para os usuários das demonstrações contábeis devem ser tratados da maneira mais simples e barata possível, e não necessariamente de forma muito rigorosa, já que nesse caso a relação custo/benefício da informação seria extremamente desfavorável.

    O contabilista deve ter bom senso para medir o nível de detalhamento, principalmente o dos controles internos, necessários e adequados para o ambiente empresarial em que atua e, a partir daí, dentro dos parâmetros da política interna da empresa, da aplicação das normas legais e dos demais princípios contábeis, estabelecer o patamar para aquilo que se pode tratar como irrelevante.

    Todavia, também deve ficar claro que a aplicação da materialidade ou relevância não deve pretender extinguir toda e qualquer preocupação com detalhes. É necessário observar que pequenos erros que se repetem sistematicamente, apesar de isoladamente imateriais ou irrelevantes, podem indicar falhas cujas proporções não alcançaram níveis maiores por mero acaso. Isso não quer dizer que seja necessário criar um controle específico, podendo ser suficiente ajustar algum procedimento, mas certamente pode-se estar diante de casos que mereçam alguma atenção ou até uma investigação mais cuidadosa.

    Fonte: Editorial IOB


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