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  • Previdenciária - Deve ser recolhida hoje a contribuição previdenciária a cargo da empresa relativa ao mês de setembro/2008

  • Atualizado dia: 10/10/2008 ás 11:36
  • Publicado em 10 de Outubro de 2008 às 8h23.


    Devem ser recolhidas hoje, 10.10.2008, as contribuições previdenciárias relativas à competência setembro/2008, a cargo da empresa, e as contribuições referentes à remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e à prestação de serviços do contribuinte individual.



    O mesmo prazo de recolhimento deverá ser observado pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou cooperativa, sobre o valor da operação de venda ou consignação da produção rural, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor rural ou com intermediário pessoa física.



    A retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, também deverá ser recolhida na data de hoje.



    Fonte: Editorial IOB

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